2018 - Programa Nacional de Qualidade de Vida



Data de criação e revogação.

01 de junho de 2018


Legislação

Lei ordinária - Lei 13.765/2018


Data

01 de junho de 2018




Objetivos


O Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida) tem por objetivo elaborar, implementar, apoiar, monitorar e avaliar, entre outros, os projetos de programas de atenção psicossocial e de saúde no trabalho dos profissionais de segurança pública e defesa social, bem como a integração sistêmica das unidades de saúde dos órgãos que compõem o Susp.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,82 (alto). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=5), ação orçamentária (AO=4), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=2), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: política setorial.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
2320
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.


Público alvo na legislação

Profissionais de segurança pública e defesa social




Categoria de público alvo

Instituições, Equipamentos e Profissionais de Segurança Pública



Órgãos

Ministério da Justiça e Segurança Pública


Grande área
Social
Subárea
Assistência Social
Saúde
Observação
Programa governamental da área de Saúde, sob responsabilidade de Ministério da Justiça e Segurança Pública. Identificado(a) nas leis orçamentárias anuais federais com dotação específica. Identificada a partir da análise das bases orçamentárias federais de 2009 a 2024. Legislações orçamentárias: Lei nº 11.897/2009 (LOA 2009); Lei nº 12.214/2010 (LOA 2010) Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. A ação orçamentária registrada neste catálogo é anterior à norma instituidora identificada (anos de presença no orçamento: 2009–2010), o que indica que a política existia na prática antes de sua formalização. Legislação relacionada: Lei 13.765/2018. Presença orçamentária identificada desde 2009, anterior à formalização pela norma de 2018, o que indica que a política já operava sob outra base antes de sua institucionalização formal.
Ação orçamentária

2009: 2320
2010: 2320