2006 - Plano Nacional do Direito à Convivência Familiar e Comunitária



Data de criação e revogação.

01 de dezembro de 2006


Legislação

Resolução - Resolução CONJUNTA Nº 1/2006


Data

01 de dezembro de 2006




Objetivos


Promover políticas de apoio à família e intervenção precoce em situações de risco; Garantir acesso e qualidade nos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,72 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=3), ação orçamentária (AO=3), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=4), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: política setorial.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
20HN · 20SU · 210M · 8794 · 8797
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.


Público alvo na legislação

Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade




Categoria de público alvo

Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social


Crianças (0 a 12 anos)


Adolescentes (12 a 18 anos)



Órgãos

Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República


Grande área
Social
Subárea
Assistência Social
Observação
Plano Nacional da área de Direitos Humanos, sob responsabilidade de Secretaria Especial de Direitos Humanos. Identificado(a) nas leis orçamentárias anuais federais com dotação específica. Identificada a partir da análise das bases orçamentárias federais de 2009 a 2024. Legislações orçamentárias: Lei nº 12.214/2010 (LOA 2010); Lei nº 12.381/2011 (LOA 2011); Lei nº 12.595/2012 (LOA 2012); Lei nº 13.408/2016 (LOA 2017); Lei nº 13.587/2018 (LOA 2018) Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Legislação relacionada: Resolução CONJUNTA Nº 1/2006. Trajetória orçamentária atualizada conforme a base consolidada oficial: anos 2010; 2011; 2012; 2017; 2018; 2019.
Ação orçamentária

2010: 8797
2011: 8797
2012: 20HN; 20SU; 8794
2017: 210M
2018: 210M
2019: 210M