2011 - Programa de Fomento às Atividades Produtivas de Pequeno Porte Urbana



Data de criação e revogação.

17 de outubro de 2011


Medida provisória

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 535, DE 2 DE JUNHO DE 2011.


Legislação

Lei ordinária - LEI Nº 12.512, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011


Data

2011-06-03




Objetivos


A. É instituído o Programa de Fomento às Atividades Produtivas de Pequeno Porte Urbanas, com o objetivo de promover a cidadania e de melhorar as condições de vida e de renda de empreendedores em situação de pobreza.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,92 (alto). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=5), ação orçamentária (AO=5), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=3), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: política setorial.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
20GG
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.


Público alvo na legislação

1º O Programa de Fomento às Atividades Produtivas de Pequeno Porte Urbanas beneficiará os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico que exerçam atividade produtiva de pequeno porte formalizada, na qualidade de Microempreendedor Individual - MEI, conforme definido no art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.




Categoria de público alvo

Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social


Microempreendedores Individuais, Microempresários e Empresários de Pequeno Porte



Órgãos

Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Assistência Social
Observação
Programa governamental da área de Indústria e Comércio, sob responsabilidade de Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. Identificado(a) nas leis orçamentárias anuais federais com dotação específica. Identificada a partir da análise das bases orçamentárias federais de 2009 a 2024. Legislações orçamentárias: Lei nº 14.144/2021 (LOA 2021); Lei nº 14.303/2022 (LOA 2022); Lei nº 14.535/2023 (LOA 2023); Lei nº 14.900/2024 (LOA 2024) Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Legislação relacionada: LEI Nº 12.512, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011.
Ação orçamentária

2021: 20GG
2022: 20GG
2023: 20GG
2024: 20GG