Data de criação e revogação.
24 de junho de 2011
Objetivos
Fomentar a implementação de novo modelo de atenção à saúde da mulher e à saúde da criança com foco na atenção ao parto, ao nascimento, ao crescimento e ao desenvolvimento da criança de zero aos vinte e quatro meses; organizar a Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil para que esta garanta acesso, acolhimento e resolutividade; e reduzir a mortalidade materna e infantil com ênfase no componente neonatal.
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
6182
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.
Público alvo na legislação
Art. 1° A Rede Cegonha, instituída no âmbito do SistemaÚnico de Saúde, consiste numa rede de cuidados que visa assegurar à mulher o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, bem como à criança o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e ao desenvolvimento saudáveis, denominada Rede Cegonha.
Categoria de público alvo
Mulheres
Crianças (0 a 12 anos)
Órgãos
Programa governamental da área de Saúde, sob responsabilidade de Ministério da Saúde. Identificado(a) nas leis orçamentárias anuais federais com dotação específica. Identificada a partir da análise das bases orçamentárias federais de 2009 a 2024. Legislações orçamentárias: Lei nº 13.115/2015 (LOA 2015) Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Legislação relacionada: PORTARIA Nº 1.459, DE 24 DE JUNHO DE 2011.




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