2000 - Plano Nacional de Contingência



Data de criação e revogação.

28 de abril de 2000


Legislação

Lei ordinária - LEI No 9.966, DE 28 DE ABRIL DE 2000


Data

28 de abril de 2000




Objetivos


Esta Lei estabelece os princípios básicos a serem obedecidos na movimentação de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em portos organizados, instalações portuárias, plataformas e navios em águas sob jurisdição nacional.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,96 (alto). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=5), ação orçamentária (AO=5), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=4), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: provisão de infraestrutura.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
214N · 2B88
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.


Público alvo na legislação

Agentes responsáveis pela movimentação de de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas




Categoria de público alvo

Populações e Setores Econômicos atingidos por Alterações no Meio Ambiente ou Clima; Eventos ou Fenômenos Climáticos; Desastres Ambientais



Órgãos

Ministério do Meio Ambiente
Marinha do Brasil
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis


Grande área
Infraestrutura
Subárea
Gestão Ambiental
Defesa Civil
Observação
Plano Nacional da área de Infraestrutura, sob responsabilidade de Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, Marinha do Brasil. Identificado(a) nas leis orçamentárias anuais federais com dotação específica. Identificada a partir da análise das bases orçamentárias federais de 2009 a 2024. Legislações orçamentárias: Lei nº 11.897/2009 (LOA 2009); Lei nº 12.214/2010 (LOA 2010); Lei nº 12.381/2011 (LOA 2011); Lei nº 12.595/2012 (LOA 2012); Lei nº 13.408/2016 (LOA 2017) Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Legislação relacionada: LEI No 9.966, DE 28 DE ABRIL DE 2000.
Ação orçamentária

2009: 2B88
2010: 2B88
2011: 2B88
2012: 2B88
2017: 214N