2015 - Plano Nacional de Juventude e Meio Ambiente (PNJMA)



Data de criação e revogação.

18 de novembro de 2015





Objetivos


Ampliar e qualificar a participação dos jovens na redução de emissões de gases de efeito estufa, na adaptação à mudança do clima e nas negociações internacionais sobre o tema; II - ampliar a participação de jovens na gestão de resíduos sólidos; III - ampliar a participação de jovens na gestão dos recursos hídricos; IV - ampliar a implementação, a oferta e as condições favoráveis para práticas de produção e consumo sustentáveis (PCS); V - aumentar a qualidade e a quantidade de processos de formação e participação de jovens no enfrentamento da injustiça ambiental; VI - ampliar o acesso às informações e às condições necessárias para que o jovem possa atuar como agente de transformação em relação aos desafios apresentados pela redução da biodiversidade; VII - apoiar a regularização ambiental brasileira, com participação efetiva da juventude rural; VIII - ampliar a conservação ambiental com inclusão social, por meio do acesso à infraestrutura e fomento à produção sustentável aos jovens de povos e comunidades tradicionais; IX - valorizar e preservar saberes e conhecimentos dos povos e comunidades tradicionais entre os jovens, para que participem dos processos decisórios sobre o aproveitamento das oportunidades relacionadas ao uso dos conhecimentos tradicionais e do patrimônio genético de seus territórios; X - ampliar o número de jovens identificados com o território, com conhecimento de seu valor ecossistêmico e engajados no desenvolvimento regional; XI - aprimorar o conhecimento dos jovens sobre o uso adequado de produtos químicos e substâncias perigosas; XII - incentivar e promover estudos, pesquisas e extensão nos institutos federais e universidades, sobre juventude e meio ambiente, sustentabilidade e desenvolvimento sustentável;

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,66 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=3), ação orçamentária (AO=4), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: provisão de infraestrutura.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
21F2
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.


Público alvo na legislação

Jovens na sua relação com o Meio Ambiente




Categoria de público alvo

Jovens (15 - 29 anos)



Órgãos

Ministério do Desenvolvimento Agrário
Ministério da Educação
Ministério do Meio Ambiente


Grande área
Meio Ambiente
Subárea
Educação
Juventude
Meio Ambiente
Observação
Plano da área de Educação, sob responsabilidade de Ministério do Meio Ambiente, Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento Agrário. Identificado(a) nas leis orçamentárias anuais federais com dotação específica. Identificada a partir da análise das bases orçamentárias federais de 2009 a 2024. Legislações orçamentárias: Lei nº 14.900/2024 (LOA 2024) Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Legislação relacionada: PORTARIA INTERMINISTERIAL No 390, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.
Ação orçamentária

2024: 21F2