Data de criação e revogação.
30 de janeiro de 2006
Objetivos
Estabelecer um pacto nacional para a definição de diretrizes e políticas públicas voltadas para a melhoria da oferta de água, em qualidade e quantidade, gerenciando as demandas e considerando a água um elemento estruturante para a implementação das políticas setoriais, sob a ótica do desenvolvimento sustentável e da inclusão social.
ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,76 (alto). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=3), ação orçamentária (AO=3), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=5), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.
Característica da política**: política setorial.
* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
00LX · 2039 · 20VS · 2397 · 2D10
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POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Política estruturante da área: Política Nacional do Meio Ambiente
MAPA DA REDE AMBIENTAL E DO CLIMA (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
Sociedade, Comunidades e Grupos Específicos - Sistematizar os dados gerados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SINGREH, garantindo o acesso a essas informações para a sociedade em geral, uma vez que tal acesso constitui fator fundamental para a tomada de decisões seguras e responsáveis por parte das comunidades, dos usuários e do poder público. - Promover o empoderamento da sociedade na elaboração e na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, fortalecendo os canais de comunicação existentes e a criação de novos, assim como o aperfeiçoamento dos meios de interlocução social. - Disponibilizar, em favor de populações tradicionais e dos povos indígenas, alternativas de oferta de água compatíveis com seu contexto sociocultural e buscar tecnologias apropriadas para a inserção socioeconômica de pequenos e médios produtores, sempre sob a perspectiva da sustentabilidade. - Promover a formação de profi ssionais para atuarem em gestão integrada de recursos hídricos, atualizar os decisores públicos do processo de gestão em seus diversos níveis de atuação, como também qualifi car membros da sociedade, neles incluindo grupos tradicionais e representantes das comunidades indígenas, para participar de forma efetiva dos colegiados do SINGREH. - Criar bases para ampliar e democratizar as discussões sobre a temática da água, estimulando o permanente diálogo entre diferentes saberes – científi co-tecnológico, fi losófi co e biorregional ou tradicional –, uma vez que a construção do conhecimento é um processo que envolve multiplicidade de atores e componentes. - Promover a incorporação da perspectiva de gênero como elemento essencial na implementação da gestão integrada de recursos hídricos. - Os benefícios devem contemplar, com maior intensidade, famílias dos estratos inferiores de renda, que costumam ocupar áreas ambientalmente degradadas ou de risco, sem infra-estrutura urbana e sanitária adequadas, além do conjunto das populações metropolitanas e de aglomerações urbanas Usuários Setoriais e Agentes Econômicos; Agricultores; Movimentos Ambientalistas - Identificar os usos e os usuários das águas superficiais e subterrâneas para conhecer as demandas e os consumos de água, o perfi l do usuário, as tecnologias utilizadas, entre outras características. (Subprograma III.1 – Cadastro Nacional de Usos e Usuários) - As decisões e as ações dos atores relevantes, organizados nos estudos de cenários em 21 categorias, resultando desde as decisões de agentes produtivos como agricultores e industriais, passando por decisões do poder público relativas a concessões de serviços, como saneamento e energia elétrica, até reivindicações e ações de movimentos sociais e ambientalistas. - Buscar a otimização do uso da água pela agricultura irrigada mediante a adoção de tecnologias mais efi cientes, bem como do manejo, sob o entendimento de que as elevadas demandas do setor agrícola constituem o principal vetor de confl itos potenciais por usos múltiplos da água no país e considerando que a expansão das atividades rurais, particularmente da irrigação, se constitui na principal invariância apontada nos cenários traçados pelo PNRH." (Macrodiretriz VII.2) - Implementar sistema de acompanhamento que gere informações de modo a reconhecer a cobrança pelo uso dos recursos hídricos como um fator de estímulo à inovação tecnológica e à adoção de práticas de uso mais racional dos recursos hídricos. Atores Institucionais e Gestores - Aperfeiçoar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, qualifi cando e aprimorando a atuação dos entes do SINGREH, bem como efetivando a articulação entre as entidades que o integram. Defi nir estratégias institucionais, notadamente de interlocução entre as entidades colegiadas do SINGREH - Apoiar a organização dos Sistemas Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGRH), construindo e conso-lidando capacidades, por meio da adoção de políticas consistentes e robustas de capacitação e fi xação de quadros nas entidades, com vistas à descentralização de funções e competências, sempre que possível. - Promover a formação de profi ssionais para atuarem em gestão integrada de recursos hídricos, atualizar os decisores públicos do processo de gestão em seus diversos níveis de atuação, como também qualifi car membros da sociedade - Propor ações no campo do saneamento, com foco nas interfaces desse setor com a área de recursos hídricos, consideran-do, adicionalmente, a necessidade de promover mecanismos que incentivem maior inserção dos Municípios nos sistemas nacional e estaduais de recursos hídricos, tendo em vista seu papel como usuários e como eventuais responsáveis pelo licenciamento ambiental de empreendimentos, sempre que receberem a delegação para tanto.
Categoria de público alvo
Povos e Comunidades Tradicionais
Administração Pública e Servidores Públicos
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
População em Geral
Mulheres
Produtores, Empresários e outros Agentes do Setor Agropecuário
Órgãos
Plano da área de Meio Ambiente, sob responsabilidade de Ministério do Meio Ambiente, Conselho Nacional de Recursos Hídricos , Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Identificado(a) nas leis orçamentárias anuais federais com dotação específica. Legislações orçamentárias: Lei nº 11.897/2009 (LOA 2009); Lei nº 12.214/2010 (LOA 2010); Lei nº 12.381/2011 (LOA 2011); Lei nº 12.595/2012 (LOA 2012); Lei nº 12.798/2013 (LOA 2013); Lei nº 12.952/2014 (LOA 2014); Lei nº 13.115/2015 (LOA 2015); Lei nº 13.255/2016 (LOA 2016); Lei nº 13.408/2016 (LOA 2017); Lei nº 13.587/2018 (LOA 2018); Lei nº 13.978/2020 (LOA 2020); Lei nº 14.144/2021 (LOA 2021); Lei nº 14.303/2022 (LOA 2022); Lei nº 14.535/2023 (LOA 2023); Lei nº 14.900/2024 (LOA 2024) Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Legislação relacionada: Resolução nº 58 de 30 de janeiro de 2006. Trajetória orçamentária atualizada conforme a base consolidada oficial: anos 2009; 2010; 2011; 2012; 2013; 2014; 2015; 2016; 2017; 2018; 2019; 2020; 2021; 2022; 2023; 2024.




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