Data de criação e revogação.
08 de junho de 2011 até 16 de novembro de 2016
Objetivos
Instituir o Plano Estratégico de Fronteiras para fortalecer a prevenção, o controle, a fiscalização e a repressão aos delitos transfronteiriços e aos delitos praticados na faixa de fronteira brasileira, mediante atuação integrada dos órgãos de segurança pública, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, das Forças Armadas e dos entes federativos, bem como por meio da cooperação com os países vizinhos. O Plano tem como objetivos integrar ações de segurança pública, controle aduaneiro e defesa; executar ações conjuntas; promover o compartilhamento de informações; estabelecer parcerias internacionais; e ampliar a capacidade operacional destinada à prevenção e repressão de delitos na faixa de fronteira. Como consta no Decreto: "Art. 3º O Plano Estratégico de Fronteiras terá como objetivos:I - a integração das ações de segurança pública e das Forças Armadas da União com a ação dos estados e municípios situados na faixa de fronteira;I - a integração das ações de segurança pública, de controle aduaneiro e das Forças Armadas da União com a ação dos Estados e Municípios situados na faixa de fronteira;II - a execução de ações conjuntas entre os órgãos de segurança pública, federais e estaduais, e as Forças Armadas; II - a execução de ações conjuntas entre os órgãos de segurança pública, federais e estaduais, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e as Forças Armadas;III - a troca de informações entre os órgãos de segurança pública, federais e estaduais, e as Forças Armadas; III - a troca de informações entre os órgãos de segurança pública, federais e estaduais, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e as Forças Armadas;IV - a realização de parcerias com países vizinhos para atuação nas ações previstas no art. 1º ; e V - a ampliação do quadro de pessoal e da estrutura destinada à prevenção, controle, fiscalização e repressão de delitos na faixa de fronteira."
ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,70 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=4), ação orçamentária (AO=3), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=2), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.
Característica da política**: regulação e fiscalização.
* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).
Público alvo na legislação
O Decreto nº 7.496/2011 não define expressamente um público-alvo, mas estabelece que o Plano será executado mediante a integração das ações dos órgãos federais de segurança pública, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, das Forças Armadas, dos estados e municípios situados na faixa de fronteira e por meio de parcerias com países vizinhos. As medidas previstas destinam-se ao fortalecimento da presença estatal e da prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços na faixa de fronteira brasileira.
Categoria de público alvo
Populações de Fronteira ou Regiões Brasileiras de Desenvolvimento
Instituições de Defesa e Forças Armadas
Órgãos
Defesa e Segurança
Defesa Nacional
Segurança Pública
Desenvolvimento Regional e Territorial
Plano estratégico instituído pelo Decreto nº 7.496, de 8 de junho de 2011, no âmbito da Presidência da República, com o objetivo de fortalecer a atuação integrada do Estado brasileiro na faixa de fronteira. O Plano foi implementado principalmente por meio das Operações ágata (Ministério da Defesa) e Sentinela (Ministério da Justiça), articulando ações de defesa, segurança pública, controle aduaneiro e cooperação internacional. O Decreto nº 7.638, de 8 de dezembro de 2011, ampliou a participação da Secretaria da Receita Federal do Brasil em suas diretrizes e objetivos. O Plano foi revogado pelo Decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016, que instituiu o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF), preservando e ampliando a estratégia de integração entre órgãos federais, estaduais e países vizinhos. A política foi identificada a partir das ações orçamentárias constantes das Leis Orçamentárias Anuais, sendo localizadas dotações apenas nos exercícios de 2012 (ação 8204) e 2015 (ações 154Z, 155A, 155B e 155C). Até o momento, somente esses exercícios possuem dados orçamentários associados nesta base, que poderão ser complementados em futuras atualizações do catálogo.



