2026 - Programa Nacional Cidades e Comunidades Amigas das Pessoas Idosas



Data de criação e revogação.

20 de março de 2026


Medida provisória

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Legislação

Portaria - PORTARIA Nº 399, DE 18 DE MARÇO DE 2026


Data

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Objetivos


Art. 3º São objetivos do Programa Nacional Cidades e Comunidades Amigas das Pessoas Idosas: I - promover ações para que a pessoa idosa tenha oportunidades de participar e de se integrar ativamente nas cidades e comunidades, como forma de desenvolver suas competências, habilidades e potencialidades; II - fomentar ações, mecanismos e campanhas de prevenção e enfrentamento a todas as formas de violência e discriminação contra a pessoa idosa; III - apoiar ações de promoção de um sistema integral de cuidados que proporcione proteção e promoção da saúde e cobertura de serviços sociais, permitindo que a pessoa idosa possa decidir permanecer em seu domicílio e manter sua independência e autonomia; IV - sensibilizar as cidades e comunidades quanto à importância de se garantir o direito à liberdade de expressão, opinião, acesso à informação e inclusão digital; V - fomentar o desenvolvimento de programas para a qualificação e certificação de conhecimento e saberes, a fim de promover o acesso da pessoa idosa a emprego e renda que garantam sua dignidade e bem-estar; VI - apoiar ações intersetoriais orientadas para uma atenção integral que inclua a promoção da saúde, a prevenção, o tratamento de doença em todas as etapas, a reabilitação e os cuidados necessários, com vistas a propiciar a vivência do mais alto nível de bem-estar físico, mental e social; VII - promover a formação e a qualificação profissional de trabalhadoras e trabalhadores dos serviços de saúde, assistência social e áreas afins, com ênfase nos direitos humanos das pessoas idosas e nas diversas velhices; VIII - promover o desenvolvimento de programas, materiais e formatos educativos adequados e acessíveis às pessoas idosas, que atendam às suas necessidades, preferências, aptidões, motivações e identidades culturais; IX - apoiar projetos de valorização da cultura, dos saberes ancestrais e do compartilhamento de experiências com outras gerações; X - estimular o desenvolvimento de projetos de turismo, bem como de atividades de lazer e esportivas que considerem os interesses e as necessidades das pessoas idosas; XI - apoiar medidas necessárias para garantir à pessoa idosa o exercício do direito à propriedade, à moradia digna e adequada e à promoção de políticas públicas habitacionais, atribuindo prioridade àquelas em situação de vulnerabilidade; XII - sensibilizar as cidades e comunidades quanto à necessidade de ações de prevenção que assegurem o direito ao meio ambiente ecologicamente sustentável e à redução dos impactos negativos associados às mudanças climáticas e à gestão ambiental; XIII - apoiar ações para garantir o direito à cidade a todas as pessoas idosas, incluindo aquelas que vivem em territórios de campos, águas e florestas, para que possam viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida; XIV - fomentar a criação, a organização e o fortalecimento da Rede de Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; XV - estimular o fortalecimento dos Fóruns de participação social; e XVI - fomentar a produção de dados que subsidiem a formulação e a implementação de políticas públicas voltadas às pessoas idosas.


Público alvo na legislação

§ 1º O Programa Nacional Cidades e Comunidades Amigas das Pessoas Idosas tem por finalidade promover ações que contemplem a diversidade da população idosa e assegurem sua autonomia, inclusão e participação plena em todas as dimensões da vida comunitária.




Categoria de público alvo

Idosos (+ 60 anos)



Órgãos

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania


Grande área
Social
Subárea
Saúde
Direitos Humanos
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: