Data de criação e revogação.
08 de dezembro de 2025
Objetivos
Art. 2º Fica instituída a Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável, com a finalidade de articular e orientar o uso do poder de compra da administração pública para ampliar as capacidades produtivas e tecnológicas nacionais e promover o desenvolvimento sustentável, justo e soberano.
Público alvo na legislação
Agentes do setor público e agente econômicos envolvidos em contratações públicas
Categoria de público alvo
Administração Pública e Servidores Públicos
Artistas, Artesãos, Trabalhadores da Cultura e Produtores Culturais
Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos
Produtores, Empresários e outros Agentes do Setor Agropecuário
Órgãos
Ministério da Gestão e lnovação em Serviços Públicos
Grande área
Social
Social
Subárea
Administração
Meio Ambiente
Indústria e Comércio
Administração
Meio Ambiente
Indústria e Comércio




Área temática