Data de criação e revogação.
10 de novembro de 2025
Objetivos
Art. 2º O Programa "Governo na Rua"tem como finalidade primordial promover a ampliação e o aprofundamento da participação social e da democracia, por meio da atuação direta nos territórios.
Parágrafo único. O Programa "Governo na Rua" promoverá escutaativa, diálogo social e divulgação direta das políticas públicas nos territórios, de modo a fortalecer a presença do governo federal junto à sociedade e ampliar o acesso das pessoas aos serviços e programas públicos.
Público alvo na legislação
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR), o Programa "Governo na Rua",que visa dar efetividade à política de participação social.
Categoria de público alvo
População em Geral
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
Povos e Comunidades Tradicionais
Populações Negras
Populações de Favelas, Assentamentos Urbanos, Núcleos Urbanos Informais e outros Territórios Urbanos Periféricos
Populações de Assentamentos Rurais
População em Situação de Rua
Órgãos
Secretaria-Geral da Presidência da República
Grande área
Social
Social
Subárea
Assistência Social
Direitos Humanos
Direitos da Cidadania
Assistência Social
Direitos Humanos
Direitos da Cidadania
Observação
-




Área temática