2025 - Programa Mais Igualdade



Data de criação e revogação.

16 de julho de 2025


Medida provisória

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Legislação

Decreto - nº 12.514/2025


Data

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Objetivos


Art. 3º São objetivos do Programa Mais Igualdade: I - favorecer a participação social e a parceria entre os entes governamentais e a sociedade civil em iniciativas de promoção da igualdade racial e de combate ao racismo no território nacional; II - fortalecer as articulações e a cooperação entre os entes federativos para a promoção da igualdade racial e o combate ao racismo; III - proteger e promover os direitos da população negra, em sua diversidade, e das comunidades tradicionais; IV - fortalecer as estratégias de enfrentamento das múltiplas formas de manifestação do racismo; V - fomentar a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas que incorporem a dimensão da igualdade racial e étnica e o combate ao racismo junto aos entes federativos; VI - articular iniciativas na esfera federal para o impulsionamento da promoção da igualdade racial; e VII - apoiar o aprimoramento da gestão pública para o desenvolvimento de políticas públicas de igualdade racial junto aos entes federativos. Art. 6º São objetivos da Casa da Igualdade Racial: I - oferecer espaço de convívio comunitário e apoio especializado para a população negra, em sua diversidade, e das comunidades tradicionais, com vistas a promover a valorização da cultura afro-brasileira e o fortalecimento das relações sociais; II - implementar ações de acolhimento, apoio psicológico, jurídico e social às vítimas de crimes raciais, para o enfrentamento das múltiplas manifestações do racismo; III - apoiar a implementação e a execução de políticas públicas de igualdade racial, com ênfase na promoção da autonomia e do bem-estar da população negra, em sua diversidade, e das comunidades tradicionais; IV - fomentar iniciativas destinadas à preservação do patrimônio e da memória afro-brasileira; V - articular ações locais de igualdade racial em parceria com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a sociedade civil para a estruturação de uma rede de atendimento especializado às vítimas de crimes raciais; VI - integrar mecanismos de monitoramento e de avaliação do Programa Mais Igualdade, observados os instrumentos do Sinapir; e VII - ampliar o acesso às políticas públicas com ênfase na oferta de bens e serviços públicos especializados para a promoção da igualdade racial.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,54 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=4), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: política setorial.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).


Público alvo na legislação

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, o Programa Mais Igualdade, com a finalidade de promover, articular e integrar ações de enfrentamento do racismo e de promoção da igualdade racial.

Parágrafo único. O Programa Mais Igualdade é um instrumento de fortalecimento e operacionalização do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – Sinapir.

Art. 5º A Casa da Igualdade Racial consiste, nos termos do disposto no art. 4º, caput, inciso II, em equipamento de apoio à implementação das ações do Programa Mais Igualdade, no âmbito do Sinapir, com a finalidade de promover a redução das desigualdades raciais e de fortalecer os vínculos sociais e culturais da população negra, em sua diversidade, e das comunidades tradicionais.




Categoria de público alvo

Populações Negras



Órgãos

Ministério da Igualdade Racial


Grande área
Social
Subárea
Direitos Humanos
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: