2024 - Política Nacional de Transição Energética - PNTE



Data de criação e revogação.

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Legislação

Resolução - CNPE nº 5, de 26 de agosto de 2024


Data

Não encontrada




Objetivos


Art. 3º São diretrizes da PNTE: I - promover medidas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas no setor de energia, em linha com o Plano Nacional sobre Mudança do Clima; II - assegurar a segurança energética nacional; III - promover a universalização do acesso à energia; IV - promover a competitividade do setor de energia para a oferta a preços acessíveis V - promover a redução da pobreza e desigualdade energética, bem como a avaliação dos custos e incentivos a investimentos em transição energética, para uma transição energética justa e inclusiva; VI - articular-se com as demais políticas públicas e setoriais em nível federal; VII - promover a articulação entre as ações de política energética nas esferas federal, estadual, municipal e distrital; VIII - reconhecer a diversidade regional do País nos programas e ações de promoção da transição energética; IX - promover a transparência, a participação social e a diversidade na formulação e implementação de programas e iniciativas relacionadas à transição energética; X - considerar cenários e estudos econômico-energéticos, ambientais, climáticos e tecnológicos, em especial do Plano Decenal de Expansão de Energia - PDE e do Plano Nacional de Energia- PNE; XI - apoiar a identificação e a promoção de áreas prioritárias para pesquisa, desenvolvimento, adensamento produtivo e tecnológico, inovação e capacitação orientadas à transição energética; e XII - considerar as contribuições da cooperação internacional para a transição energética, observados os interesses soberanos do Brasil.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,48 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=3), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: política estruturante.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).


Público alvo na legislação

Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Transição Energética - PNTE, com o objetivo de orientar os esforços nacionais no sentido da transformação da matriz energética nacional para uma estrutura de baixa emissão de carbono, contribuindo para o alcance da neutralidade das emissões líquidas de gases de efeito estufa - GEE do País.

§ 1º A PNTE consiste em mecanismo de apoio à integração e coordenação de políticas e ações governamentais na esfera federal, em articulação com os entes subnacionais, e de diálogo com a sociedade civil e o setor produtivo, visando à consolidação dos esforços nacionais de que trata ocaput.

§ 2º A PNTE deverá observar os objetivos da política energética nacional para o aproveitamento racional das fontes de energia em coerência com as políticas e os compromissos internacionais assumidos pelo País em relação às mudanças climáticas, e considerar os demais objetivos das políticas públicas, inclusive as iniciativas e estratégias para viabilizar a transformação ecológica da economia brasileira, o adensamento das cadeias produtivas e agregação de valor no País, e a mitigação e adaptação às mudanças climáticas.




Categoria de público alvo

Administração Pública e Servidores Públicos


Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos



Órgãos

Ministério de Minas e Energia


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Energia
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: