Data de criação e revogação.
25 de agosto de 2024
Objetivos
Art. 1º Fica estabelecido que é de interesse da Política Energética Nacional mitigar as emissões de gases do efeito estufa dos projetos de exploração e produção de petróleo e gás natural. Parágrafo único. Na implementação da Política, as seguintes diretrizes deverão ser observadas:
I - fomentar o desenvolvimento tecnológico, estimulando a criação e adoção de novas tecnologias de descarbonização das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural;
II - minimizar a queima de gás natural e manter a queima zero de rotina;
III - reduzir as emissões de metano e dióxido de carbono, observados os compromissos assumidos na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima e no Compromisso Global para o Metano, relacionados às atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural;
IV - adotar as melhores práticas e tecnologias, que reduzam as emissões de gases do efeito estufa das atividades;
V - incentivar a plena utilização da capacidade da infraestrutura instalada, por meio do seu compartilhamento, de forma a minimizar as emissões de gases do efeito estufa das atividades; e
VI - priorizar a adequação dos projetos de grande porte com maior potencial de emissões de gases de efeito estufa.
Público alvo na legislação
Estabelece diretrizes para promoção da descarbonização das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural.
Categoria de público alvo
Administração Pública e Servidores Públicos
Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos
Órgãos
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