Medida provisória:
Data: -
Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º Instituir o Programa Intersetorial para Mulheres Quilombolas, com a finalidade de criar ferramentas para fortalecer e ampliar:
I - O enfrentamento à violência e proteção de mulheres quilombolas, incluindo as defensoras de direitos humanos;
II - A autonomia, fortalecimento comunitário e participação política de mulheres quilombolas;
III - A autonomia econômica, produção e defesa da soberania alimentar de mulheres quilombolas;
IV - Os direitos territoriais quilombolas e proteção dos recursos naturais a eles relacionados;
V - Os direitos sociais das mulheres quilombolas, como saúde, educação, esporte, cultura e lazer.
Art. 2º As mulheres quilombolas são consideradas o público-alvo deste Programa Intersetorial, levando em consideração a situação de discriminação estrutural que sofrem como minoria afrodescendente, bem como suas especificidades culturais, territoriais e socioeconômicas.
Mulheres
Povos e Comunidades Tradicionais
Entidades, Órgãos, Organizações ou Associações de Preservação do Meio Ambiente; Defensores de Direitos Humanos/Meio Ambiente
Grande área
Área temática
Subárea
Segurança Alimentar
Meio Ambiente
Saúde
Educação
Desporto e Lazer
Cultura
Gênero
Igualdade Racial
Populações Tradicionais
Observação
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