2025
Política Nacional para o Manejo Sustentável, Plantio, Extração, Consumo, Comercialização e Transformação do Pequi (Caryocar brasiliense) e demais Frutos e Produtos Nativos do Cerrado.

Data de criação e revogação 07/01/2025

Medida provisória:

-

Data: -

Legislacao:

Lei ordinária - Lei nº 15.089 de 7 de janeiro de 2025

 

Objetivos:

I – identificar as áreas de incidência de comunidades tradicionais que vivam ou sobrevivam da coleta do pequi e de outros produtos nativos do Cerrado; II – criar mecanismos de incentivo à preservação das áreas de ocorrência do pequizeiro e de outras espécies do cerrado suscetíveis de manejo; III – realizar estudos com vistas à recuperação da biodiversidade das terras públicas e devolutas localizadas em áreas do Cerrado retomadas pela União que tenham sido objeto de contratos de arrendamento ou comodato ou de outros instrumentos congêneres e que tenham sido utilizadas em projetos agrossilvipastoris; IV – criar mecanismos que assegurem a utilização pelas comunidades tradicionais, organizadas em cooperativa ou em outra forma associativa, de áreas de reserva legal para a coleta de frutos e de produtos nativos do Cerrado; V – desenvolver experimentos e pesquisas direcionados à produção de mudas para o atendimento a novos plantios e para a recuperação de áreas degradadas; VI – pesquisar os aspectos culturais e folclóricos relacionados ao pequi e demais frutos do Cerrado, divulgar eventos comemorativos e datas relevantes referentes a eles, bem como identificar, no âmbito do programa, as áreas adequadas ao turismo e incentivar sua prática; VII – divulgar os componentes nutricionais e medicinais do pequi e de outros frutos e produtos do Cerrado; VIII – incentivar a industrialização do pequi e demais frutos do Cerrado, mediante sua transformação em doces, licores, batidas e outros derivados; IX – desenvolver ações que propiciem a melhoria da qualidade dos produtos; X – criar selo que identifique a área de produção e a qualidade do produto; XI – incentivar a comercialização do pequi e de outros frutos do Cerrado e de seus derivados; XII – incentivar o aperfeiçoamento técnico e o desenvolvimento econômico dos produtores e dos trabalhadores envolvidos na exploração do pequi e demais frutos do Cerrado, bem como a sua organização em cooperativas ou em outras formas associativas; XIII - criar, mediante proposta das universidades, dos institutos e dos demais centros de educação federais localizados nas áreas do bioma Cerrado, centros de referência com o objetivo de coordenar pesquisas, manter banco de dados, produzir e divulgar material didático e promover ações de educação ambiental e de resgate e valorização da cultura local e outras atividades associadas ao pequi e demais frutos e produtos nativos do Cerrado.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,60 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=5), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: política setorial.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

Público alvo legislação:

Art. 1º Fica instituída a Política Nacional para o Manejo Sustentável, Plantio, Extração, Consumo, Comercialização e Transformação do Pequi (Caryocar brasiliense) e demais Frutos e Produtos Nativos do Cerrado, com as seguintes finalidades:

I – identificar as áreas de incidência de comunidades tradicionais que vivam ou sobrevivam da coleta do pequi e de outros produtos nativos do Cerrado;

II – criar mecanismos de incentivo à preservação das áreas de ocorrência do pequizeiro e de outras espécies do cerrado suscetíveis de manejo;

III – realizar estudos com vistas à recuperação da biodiversidade das terras públicas e devolutas localizadas em áreas do Cerrado retomadas pela União que tenham sido objeto de contratos de arrendamento ou comodato ou de outros instrumentos congêneres e que tenham sido utilizadas em projetos agrossilvipastoris;

IV – criar mecanismos que assegurem a utilização pelas comunidades tradicionais, organizadas em cooperativa ou em outra forma associativa, de áreas de reserva legal para a coleta de frutos e de produtos nativos do Cerrado;

V – desenvolver experimentos e pesquisas direcionados à produção de mudas para o atendimento a novos plantios e para a recuperação de áreas degradadas;

VI – pesquisar os aspectos culturais e folclóricos relacionados ao pequi e demais frutos do Cerrado, divulgar eventos comemorativos e datas relevantes referentes a eles, bem como identificar, no âmbito do programa, as áreas adequadas ao turismo e incentivar sua prática;

VII – divulgar os componentes nutricionais e medicinais do pequi e de outros frutos e produtos do Cerrado;

VIII – incentivar a industrialização do pequi e demais frutos do Cerrado, mediante sua transformação em doces, licores, batidas e outros derivados;

IX – desenvolver ações que propiciem a melhoria da qualidade dos produtos;

X – criar selo que identifique a área de produção e a qualidade do produto;

XI – incentivar a comercialização do pequi e de outros frutos do Cerrado e de seus derivados;

XII – incentivar o aperfeiçoamento técnico e o desenvolvimento econômico dos produtores e dos trabalhadores envolvidos na exploração do pequi e demais frutos do Cerrado, bem como a sua organização em cooperativas ou em outras formas associativas;

XIII - criar, mediante proposta das universidades, dos institutos e dos demais centros de educação federais localizados nas áreas do bioma Cerrado, centros de referência com o objetivo de coordenar pesquisas, manter banco de dados, produzir e divulgar material didático e promover ações de educação ambiental e de resgate e valorização da cultura local e outras atividades associadas ao pequi e demais frutos e produtos nativos do Cerrado.




Público alvo agregado:

Produtores, Trabalhadores e outros Agentes da Economia Artesanal ou Extrativa


Agricultores Familiares; Pequenos e Médios Produtores Rurais; Pescadores Artesanais


Populações Rurais


Povos e Comunidades Tradicionais


Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros


Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais

Grande área

Desenvolvimento Econômico

Área temática

Meio Ambiente

Subárea

Agricultura


Ciência e Tecnologia


Comércio e Serviços


Meio Ambiente


Indústria e Comércio

Ministérios
Presidência da República

Observação

A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.

Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: