Medida provisória:
Data: -
Legislacao:
Objetivos:
Art. 2º [...] Parágrafo único. As medidas de que trata o caput contribuirão para: I - o desenvolvimento nacional sustentável e a redução das desigualdades sociais e regionais; II - a eficiência econômica e a competitividade; III - o aumento da produtividade; IV - a soberania nacional; V - o fortalecimento das atividades de pesquisa e inovação; e VI - a prestação de serviços públicos com qualidade e amplo acesso, quando for o caso.
Art. 2º O Inova compreenderá medidas destinadas a fortalecer estruturas e capacidades do Poder Executivo federal e das empresas estatais federais necessárias ao cumprimento dos objetivos para os quais essas empresas foram criadas.
Administração Pública e Servidores Públicos
Grande área
Área temática
Subárea
Administração
Comércio e Serviços
Indústria e Comércio
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária