Medida provisória:
Data: N/A
Legislacao:
Objetivos:
METAS DO PLIDEF
1 - Distribuir livros didáticos para parcela do alünado do Ensino do 1º Grau, através de convênios com as Secretarias Estaduais de Educação;
2 - Proporcionar, através de coedição, o barateamento do Livro Didático;
3 - Possibilitar ao estudante não atendido pelo PLIDEF, a aquisição de livros didáticos a preço reduzido;
4 - Estimular o aprimoramento da qualidade do livro didático, através de um sistema criterioso de seleção e avaliação, desenvolvido pelo INL-DEF.
5 - Colaborar no aperfeiçoamento do padrão técnico-pedagógico do professorado brasileiro, através da distribuição de manuais para o professor e da realizaçio de cursos que possibilitem uma melhor utilização do livro didático;
6 - Implantação progressiva do Fundo Nacional do Livro Didático.
Fonte: BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. Instituto Nacional do Livro. Assessoria do Livro Didático. Criação do programa do livro didático. Brasília, 1972.
alunos e professores
Comunidades Escolares e seus Membros (Educação Básica, Educação Profissional, Técnica/Tecnológica e Continuada)
Jovens (15 - 29 anos)
Crianças (0 a 12 anos)
Grande área
Área temática
Subárea
Cultura
Indústria e Comércio
Observação
O percurso das políticas públicas de aquisição de livros didáticos no Brasil iniciou-se com a Comissão Nacional do Livro Didático (CNLD), criada pelo Decreto-Lei nº 1006, de 30 de dezembro de 1938. Essa comissão tinha como objetivo regulamentar a produção, importação e uso do livro didático no país. Em 1945, o Decreto-Lei nº 8.460consolidou e atualizou a legislação vigente, reforçando as atribuições da CNLD.
Em 1956, o Decreto nº 38.556, de 12 de janeiro, instituiu a Campanha Nacional de Material de Ensino (CNME) no Departamento Nacional de Educação do Ministério da Educação e Cultura (MEC). Sua missão era promover a produção e distribuição de material didático, visando a melhoria da qualidade e a padronização progressiva desses materiais.
Com a extinção da CNLD pela Portaria Ministerial nº 594, de 27 de outubro de 1969, houve uma reestruturação das políticas públicas para aquisição de livros. Nesse contexto, foi criada a Comissão do Livro Técnico e Livro Didático (COLTED), substituída posteriormente pelo Programa do Livro Didático para o Ensino Fundamental (PLIDEF), instituído pelo Decreto nº 68.728, de 8 de junho de 1971.
O PLIDEF foi implementado pelo Instituto Nacional do Livro (INL) como um sistema estruturado de aquisição e distribuição de livros didáticos. Além disso, criou um modelo de financiamento para o Fundo do Livro Didático, garantindo recursos para sustentar o programa. Suas diretrizes foram formalizadas em documento interno do INL em 1973, o qual também estabeleceu dois programas congêneres:
PLIDEM: Programa do Livro Didático para o Ensino Médio.
PLITES: Programa do Livro Texto para o Ensino Superior.
Esses programas complementaram a política de fornecimento de livros para diferentes níveis de ensino, abrangendo desde o ensino fundamental até o ensino superior.
Em 4 de fevereiro de 1976, o Decreto nº 77.107 transferiu a execução do PLIDEF do INL para a Fundação Nacional do Material Escolar (FENAME), buscando maior agilidade na execução do programa. Posteriormente, em 18 de abril de 1983, a Lei nº 7.091 extinguiu a FENAME, criando a Fundação de Assistência ao Estudante (FAE), que passou a incorporar o PLIDEF.
Em 1985, ocorreu uma nova reformulação com a instituição do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), consolidando as ações anteriores em um único programa mais abrangente. O PNLD modernizou o sistema de aquisição e distribuição de livros didáticos, promovendo maior eficiência e qualidade na educação básica.
Fonte:BRITO, Antônio de Pádua de Lima. A produção social de políticas para o livro e leitura no Brasil: do patronato joanino ao PNLL. 2024. Tese (Doutorado em Sociologia) – Universidade de Brasília, Brasília, 2024.