Medida provisória:
Data: -
Legislacao:
Objetivos:
Art. 2º São finalidades da Política Nacional de Incentivo à Cocoicultura de Qualidade: I – ampliar a produção e o processamento de coco no Brasil; II – estimular o consumo doméstico e as exportações de coco e seus derivados; III – promover a articulação com outras políticas públicas federais, de modo a otimizar e a coordenar recursos e esforços para o desenvolvimento da cocoicultura; IV – reduzir as perdas e os desperdícios ao longo da cadeia produtiva; V – incentivar a Produção Integrada de Frutas (PIF) na cocoicultura; VI – apoiar a produção orgânica de coco e seus derivados; VII – desenvolver programas de treinamento e de aperfeiçoamento da mão de obra empregada na cadeia produtiva; VIII – ampliar as políticas de financiamento e de seguro do crédito e da renda da cocoicultura; IX – melhorar a infraestrutura produtiva e de escoamento da produção; X – apoiar a pesquisa e a assistência técnica para a cocoicultura; XI – aumentar a capacidade do poder público de realizar análise de riscos nas cadeias produtivas, emitir certificados fitossanitários e efetuar a fiscalização das exportações e importações de coco e seus derivados; XII – apoiar o cultivo e o processamento de coco pela agricultura familiar; XIII – fomentar o associativismo e a organização da produção; XIV – incentivar os policultivos de coco com outras culturas frutícolas, agrícolas, florestais e com a pecuária, em sistemas integrados, como estratégia de redução de riscos econômicos e de promoção de maior sustentabilidade ambiental e segurança alimentar e nutricional; XV – promover ações educativas para a popularização do consumo de coco in natura e de produtos derivados, no contexto da alimentação saudável e sustentável; XVI – incentivar o crescimento e a diversificação do mercado interno de coco e seus derivados, com maior acesso a mercados locais e regionais; e XVII – fortalecer a competitividade da cocoicultura nacional.
ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,60 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=5), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.
Característica da política**: incentivo fiscal-financeiro.
* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).
Art. 5º Os recursos referidos no art. 4º desta Lei destinam-se a:
I – apoiar o desenvolvimento da cocoicultura, promovendo a disseminação de tecnologias que concorram para aumento da produtividade e da qualidade do coco in natura e seus derivados;
II – fortalecer os segmentos da cadeia produtiva;
III – realizar pesquisas, estudos e diagnósticos da cadeia produtiva, inclusive da agroindústria e da comercialização de produtos in natura e de produtos processados de coco;
IV – promover a capacitação tecnológica e gerencial do setor, com destaque para a melhoria da produção rural, do processamento industrial, da logística de transporte e da comercialização nos mercados atacadista e varejista;
V – promover melhorias na infraestrutura de apoio à produção e à comercialização; e
VI – incrementar a cooperação técnica e financeira internacional com organismos particulares e oficiais relacionados à cocoicultura.
Agricultores Familiares; Pequenos e Médios Produtores Rurais; Pescadores Artesanais
Administração Pública e Servidores Públicos
Produtores, Empresários e outros Agentes do Setor Agropecuário
Grande área
Área temática
Subárea
Agricultura
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária