Legislacao:
Objetivos:
Art. 4º São objetivos do Proec:
I - fomentar a parceria entre escola, família e comunidade por meio de projetos de formação que promovam a cidadania, a cultura de paz e democrática e a melhoria da qualidade da educação pública brasileira;
II - fortalecer a articulação da escola com a família e a comunidade;
III - estimular projetos de formação que promovam o desenvolvimento pleno de estudantes, famílias e comunidades;
IV - promover ações que valorizem e potencializem a participação da família e da comunidade nos processos educativos dos estudantes e na construção do seu projeto de vida;
V - fomentar ações de fortalecimento da gestão democrática, qualificando a atuação dos conselheiros escolares e garantindo a participação efetiva das comunidades escolar e local;
VI - promover ações que ampliem o acesso às informações educacionais e financeiras das escolas públicas, fortalecendo o controle social;
VII - incentivar o intercâmbio de experiências educacionais entre as instituições de ensino com foco no desenvolvimento integral dos estudantes;
VIII - contribuir para a consecução das metas do Plano Nacional de Educação - PNE; e
IX - contribuir para a consecução das premissas da Base Nacional Comum Curricular - BNCC, no que se refere prioritariamente à formação integral dos estudantes.
Sem especificação
Comunidades Escolares e seus Membros (Educação Básica, Educação Profissional, Técnica/Tecnológica e Continuada)
Grande área
Área temática
Subárea
Educação