2024
Programa Língua Indígena Viva no Direito

Data de criação e revogação 18/04/2024

Legislacao:

Portaria - 01/2024

 

Objetivos:

Art. 3º São objetivos do Programa Língua Indígena Viva no Direito:

I - promover a difusão de conhecimentos sobre direitos e deveres estabelecidos na legislação nacional e internacional e acesso à justiça efetivo aos membros das comunidades indígenas;

II - propiciar a difusão da cosmovisão e do direito indígenas a aplicadores do Direito no Brasil;

III - propiciar, aos membros das diferentes comunidades indígenas, a plena compreensão de seus direitos e deveres previstos na legislação nacional e internacional, mediante tradução e integração de normas, documentos, termos, conceitos e institutos jurídicos;

IV - facilitar, aos membros de comunidades indígenas, o acesso às políticas públicas e o acesso à justiça;

V - capacitar e empoderar os membros das comunidades indígenas para o exercício de seus direitos de forma voluntária e autônoma, propiciando-lhes participar ativamente dos procedimentos administrativos e dos processos judiciais relacionados a seus legítimos interesses;

VI - capacitar os formuladores e aplicadores do Direito sobre as temáticas relacionadas aos povos indígenas, fornecendo-lhes ferramentas para propiciar a percepção da diversidade e riqueza cultural e social e suas repercussões no Direito;

VII - fomentar a preservação das línguas e culturas indígenas, reconhecendo sua importância e valorizando sua diversidade;

VIII - reduzir desigualdades decorrentes de obstáculos no acesso a políticas públicas e no acesso à justiça;

IX - promover a inclusão social e política das comunidades indígenas ao reconhecer a legitimidade e a importância de sua diversidade linguística e cultural no âmbito do Direito brasileiro;

X - garantir que as tradições e conhecimentos indígenas sejam reconhecidos e considerados na formulação de legislação;

XI - cumprir compromissos internacionais assumidos pelo Estado em relação aos direitos dos povos indígenas; e

XII - fortalecer a democracia mediante a garantia de igual acesso, a todas as comunidades, independentemente de origem étnica ou cultural, ao conhecimento da legislação e à participação ativa no processo legislativo.


Público alvo legislação:

Art. 5º Deverá ser concedida ampla divulgação aos conteúdos produzidos em projetos e atividades do Programa Língua Indígena Viva no Direito, com especial foco em:

I - comunidades indígenas e seus integrantes;

II - servidores do Ministério dos Povos Indígenas, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai e demais órgãos e entidades da administração pública federal;

III - membros e servidores da Advocacia Pública, da Defensoria Pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo de todas as esferas federativas;

IV - advogados privados;

V - conselhos, comissões, comitês e demais instâncias de participação social no processo de formulação de políticas públicas; e

VI - universidades, centros de pesquisa e organizações da sociedade civil especializadas na temática de direitos dos povos indígenas.




Público alvo agregado:

Povos e Comunidades Tradicionais

Grande área

Social

Área temática

Educação

Subárea

Direitos da Cidadania

Ministérios
Ministério dos Povos Indígenas