Legislacao:
Objetivos:
Art. 2º São objetivos do Programa Mais Saúde com Agente:
I - prover os ACS e ACEs, de todo o país, de formação técnica em conformidade com as necessidades do SUS;
II - contribuir para a melhoria da saúde da população;
III - fortalecer a Atenção Primária à Saúde - APS em seus atributos essenciais, como acesso, longitudinalidade, coordenação do cuidado e integralidade, e em seus atributos derivados, como orientação familiar e comunitária e competência cultural; e
IV - fortalecer a Vigilância em Saúde e aperfeiçoar as ações de combate às endemias visando à promoção da saúde.
Art. 1º Esta Portaria institui o Programa Mais Saúde com Agente, destinado à formação técnica dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACEs que atuam nos Estados, Municípios e no Distrito Federal, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Trabalhadores e Trabalhadoras Urbanos
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Saúde