Legislacao:
Objetivos:
Art. 2º É instituída a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, que tem como principais objetivos: I - diminuir a incidência dos diversos tipos de câncer; II - garantir o acesso adequado ao cuidado integral; III - contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos usuários diagnosticados com câncer; IV - reduzir a mortalidade e a incapacidade causadas pelo câncer.
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
125H
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Sem especificação
População em Geral
Grande área
Área temática
Subárea
Saúde
Observação
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos 2018; 2020; 2021; 2022; 2023; 2024. Unidade(s) orçamentária(s): Fundo Nacional de Saúde. Nome(s) no orçamento: 'Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer'. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Presença orçamentária identificada desde 2018, anterior à formalização pela norma de 2023, o que indica que a política já operava sob outra base antes de sua institucionalização formal.
Ação orçamentária