Legislacao:
Objetivos:
"Art. 2º O Programa TEAtivo caracteriza-se como manifestação do Paradesporto, e seu objetivo é democratizar o acesso de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro do Autismo, a partir dos 06 (seis) anos de idade, a atividades físicas e paradesportivas.
"Art. 2º O Programa TEAtivo caracteriza-se como manifestação do Paradesporto, e seu objetivo é democratizar o acesso de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro do Autismo, a partir dos 06 (seis) anos de idade, a atividades físicas e paradesportivas.
Parágrafo único. A fim de estimular a participação de mulheres em atividades físicas e no paradesporto, os núcleos do TEativo deverão reservar, sempre que possível, 50% (cinquenta por cento) das vagas de atendimento disponíveis para o público feminino.
Pessoas Neurodivergentes
Pessoas com Deficiência (PcD)
Grande área
Área temática
Subárea
Desporto e Lazer