2016
Programa Criança Feliz

Data de criação e revogação 06/10/2016

Legislacao:

Decreto - 8869/2016

 

Objetivos:

Art. 3 º O Programa Criança Feliz tem como objetivos: I - promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância; II - apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais; III - colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade; IV - mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das suas famílias a políticas e serviços públicos de que necessitem; e V - integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias.

Público alvo legislação:
Art. 2 º O Programa Criança Feliz atenderá gestantes, crianças de até seis anos e suas famílias, e priorizará:

I - gestantes, crianças de até três anos e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;

II - crianças de até seis anos e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada; e

III - crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no art. 101, caput , incisos VII e VIII, da Lei n º 8.069, de 13 de julho de 1990 , e suas famílias.


Público alvo agregado:

Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social

Grande área

Social

Área temática

Saúde

Subárea

Saúde

Ministérios
Ministério da Justiça
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário
Ministério da Educação
Ministério da Saúde
Ministério da Cultura

Observação

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