2016
Programa Criança Feliz

Data de criação e revogação 06/10/2016

Legislacao:

Decreto - 8869/2016

 

Objetivos:

Art. 3 º O Programa Criança Feliz tem como objetivos: I - promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância; II - apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais; III - colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade; IV - mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das suas famílias a políticas e serviços públicos de que necessitem; e V - integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias.

Público alvo legislação:
Art. 2 º O Programa Criança Feliz atenderá gestantes, crianças de até seis anos e suas famílias, e priorizará:

I - gestantes, crianças de até três anos e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;

II - crianças de até seis anos e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada; e

III - crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no art. 101, caput , incisos VII e VIII, da Lei n º 8.069, de 13 de julho de 1990 , e suas famílias.


Público alvo agregado:

Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social

Grande área

Social

Área temática

Saúde

Subárea

Saúde

Ministérios
Ministério da Cultura
Ministério da Educação
Ministério da Saúde
Ministério da Justiça
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário

Observação

#N/A