2023
Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil

Data de criação e revogação 03/10/2023

Legislacao:

Lei ordinária - 14690/2023

 

Objetivos:

Art. 1ºFica instituído o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil, com o objetivo de incentivar a renegociação de dívidas de natureza privada de pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes para reduzir seu endividamento e facilitar a retomada do acesso ao mercado de crédito.


Público alvo legislação:

Art. 2º Poderão participar do Desenrola Brasil:

I - na condição de devedores: pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes;

II - na condição de credores: pessoas jurídicas de direito privado responsáveis pela inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes, tais como instituições financeiras, prestadores de serviços públicos e de utilidade pública, empresas varejistas e prestadores de serviço em geral, inclusive microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

III - na condição de agentes financeiros: instituições financeiras criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que detenham autorização para realizar operações de crédito.

§ 1º Para os fins do inciso II docaputdeste artigo, as companhias securitizadoras, os fundos titulares de créditos de pessoas físicas, os fundos de investimentos em direitos creditórios e quaisquer outros cessionários de créditos são considerados credores.

§ 2º Os demais requisitos e condições para participação de devedores, credores e agentes financeiros no Desenrola Brasil serão estabelecidos em regulamento.




Público alvo agregado:

População em Geral

Grande área

Desenvolvimento Econômico

Área temática

Política Econômica

Subárea

Encargos Especiais

Ministérios
Ministério da Fazenda