Legislacao:
Objetivos:
Art. 2º O Programa CEM visa oportunizar o acesso de adolescentes, de 12 a 17 anos, a competições esportivas educacionais nos seus municípios, em modalidades individuais e coletivas nas categorias masculinas e femininas, como ferramenta de desenvolvimento socioeducativo dos alunos e seus familiares.
Adolescentes de 12 a 17 anos
Grande área
Área temática
Subárea
Esporte
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária