Legislacao:
Objetivos:
Art. 2º O Programa CEM visa oportunizar o acesso de adolescentes, de 12 a 17 anos, a competições esportivas educacionais nos seus municípios, em modalidades individuais e coletivas nas categorias masculinas e femininas, como ferramenta de desenvolvimento socioeducativo dos alunos e seus familiares.
Adolescentes de 12 a 17 anos
Grande área
Área temática
Subárea
Esporte