Legislacao:
Objetivos:
Art. 2º São objetivos do Programa para a Incorporação e Desenvolvimento de Processos de Internacionalização - PIDP:
I - Fomentar a construção de Plano Institucional de Internacionalização (PII) com as respectivas políticas e diretrizes de internacionalização;
II - Apoiar a realização da Diagnose Institucional, com definição das competências institucionais e temas estratégicos para internacionalização;
III - Ampliar as ações de apoio à internacionalização na pós-graduação das instituições contempladas;
IV - Promover a mobilidade de docentes e discentes vinculados a programas de pós-graduação stricto sensu com cooperação internacional e
V - Fomentar a transformação das instituições participantes em ambiente propício para iniciar o processo de internacionalização.
Art.4º Serão consideradas elegíveis para participação no Programa as Instituições de Ensino Superior e Institutos de Pesquisa, públicos ou privados, que tenham obtido nota 4 na maioria dos seus PPGs no último processo de Avaliação Quadrienal da CAPES.
Comunidades Escolares e seus Membros (Educação Básica, Educação Profissional, Técnica/Tecnológica e Continuada)
Grande área
Área temática
Subárea
Educação