Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º – Instituir o Programa Nacional Biblioteca da Escola, com as as seguintes características básicas:
a) aquisição de obras de literatura brasileira, textos sobre a formação histórica, econômica e cultural do Brasil, e de dicionários, atlas, enciclopédias e outros materiais de apoio e obras de referência;
b) produção e difusão de materiais destinados a apoiar projetos de capacitação e atualização do professor que atua no ensino fundamental;
c) apoio e difusão de programas destinados a incentivar o hábito de leitura;
d) produção e difusão de materiais audiovisuais e de caráter educacional e científico .
Grande área
Área temática
Subárea
Observação
#N/A