Legislacao:
Objetivos:
Art. 3º. Constituem-se em objetivos da Política de Inovação do LNCC: I - Atuação institucional no ambiente produtivo local, regional, nacional e internacional, contribuindo com o conhecimento básico e aplicado das pesquisas científicas e tecnológicas nas áreas de métodos matemáticos e computacionais e de modelagem computacional, de forma a alavancar o desenvolvimento nacional, em parceria com profissionais de diferentes áreas e atuando como um polo de articulação da pesquisa com o setor produtivo; II - Desenvolvimento de atividades indutoras de inovação tecnológica para empresas, e a disseminação da cultura de inovação empreendedora, em articulação com o setor produtivo e outros Institutos de Ciência e Tecnologia - ICTs, em âmbito nacional e internacional; III - Apoio aos grupos de pesquisa em projetos relacionados às atividades de inovação tecnológica, prospecção de mercado, propriedade intelectual e transferência de tecnologia para novos produtos e processos, desenvolvidos a partir dos projetos de pesquisa, de desenvolvimento tecnológico e de inovação no LNCC.
Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros
Grande área
Área temática
Subárea
Cultura
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária