Legislacao:
Objetivos:
Art. 3º Cons?tuem-se em obje?vos da Polí?ca de Inovação do ON:
I - a atuação ins?tucional no ambiente produ?vo local, regional, nacional ou
internacional, contribuindo com o conhecimento básico e aplicado das pesquisas cienficas e
tecnológicos oriundas das áreas de Astronomia, Geo sica, e Metrologia de Tempo e
Frequência, ou por meio do desenvolvimento de novos instrumentos cienficos, de forma a
alavancar o desenvolvimento nacional, em parceria com profissionais de diferentes áreas e
atuando como um polo de ar?culação da pesquisa com o setor produ?vo;
II - o desenvolvimento de a?vidades indutoras de inovação tecnológica para
empresas, e a disseminação da cultura de inovação empreendedora, em ar?culação com osetor produ?vo e com outros Ins?tutos de Ciência e Tecnologia, em âmbito nacional e
internacional; e
III - apoio aos grupos de pesquisa em projetos relacionados às a?vidades de
inovação tecnológica, prospecção de mercado, propriedade intelectual e transferência de
tecnologia para novos produtos e processos desenvolvidos a par?r dos projetos de pesquisa,
desenvolvimento tecnológico e inovação no ON.
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Área temática
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Ciência e Tecnologia