Legislacao:
Objetivos:
Art. 2º O Programa SPU+ terá como premissas a inovação, a modernização e a transformação da gestão e governança do patrimônio imobiliário da União, visando atingir os seguintes objetivos:
I - ampliar a integração da gestão do patrimônio da União com as diversas políticas setoriais do governo federal;
II - apoiar o crescimento econômico por intermédio da qualificação dos processos de destinação ou regularização de áreas para projetos de infraestrutura e projetos econômicos de interesse nacional;
III - aprimorar a base de dados sobre os bens da União para melhor aproveitamento do seu potencial;
IV - contribuir para a redução do tamanho do Estado e com o incremento de receitas, por intermédio da alienação dos imóveis inservíveis à administração pública federal;
V - ampliar a rentabilidade dos ativos imobiliários federais por intermédio do desenvolvimento de novos modelos de negócios, aperfeiçoamento e modernização dos instrumentos, preservando-se o interesse público nas destinações sociais;
VI - racionalizar o uso dos imóveis da Administração Pública Federal - APF e reduzir o gasto público com aluguéis e manutenção;
VII - modernizar os sistemas corporativos de apoio à gestão, com incorporação de tecnologias de informações geoespaciais para caracterização e cadastro dos imóveis federais;
VIII - qualificar o processo de avaliação patrimonial e contabilização dos ativos imobiliários no Balanço Geral da União - BGU;
IX - estabelecer política específica e Sistema Estruturador da gestão do patrimônio público, que propicie o aperfeiçoamento dos arranjos institucionais entre os diversos entes envolvidos;
X - promover a modernização, revisão e reordenamento do arcabouço legal que normatiza a gestão patrimonial;
XI - implementar mecanismos de gestão de riscos para apoio à tomada de decisões e controle da conformidade e integridade dos processos;
XII - promover a modernização institucional e fortalecer o modelo de governança, adequar a estrutura organizacional e o quadro de pessoal da SPU;
XIII - desburocratizar serviços e processos para melhoria da eficiência, ampliar a relação com a sociedade e a transparência dos atos de gestão.
XIV - maximizar o controle do uso e ocupação dos imóveis e das áreas públicas e contribuir para sustentabilidade ambiental; e
XV - ampliar a relação institucional com outros entes nas esferas estadual e municipal, visando a gestão compartilhada e o interesse comum na preservação dos bens públicos, sobretudo a preservação ambiental do litoral brasileiro.
Administração Pública e Servidores Públicos
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