Legislacao:
Objetivos:
Art. 3º Serão objeto do Programa as seguintes modalidades de regularização fundiária:
I - Reurb de Interesse Social (Reurb-S) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal;
II - Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese de que trata o inciso I deste artigo; e
III - Regularização fundiária de imóveis rurais sob gestão da SPU, em quaisquer das modalidades previstas na legislação.
Populações Urbanas ou Metropolitanas
Grande área
Área temática
Subárea
Encargos Especiais