Legislacao:
Objetivos:
Art. 3º Serão objeto do Programa as seguintes modalidades de regularização fundiária: I - Reurb de Interesse Social (Reurb-S) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal; II - Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese de que trata o inciso I deste artigo; e III - Regularização fundiária de imóveis rurais sob gestão da SPU, em quaisquer das modalidades previstas na legislação.
Populações Urbanas, Metropolitanas e Periurbanas
Grande área
Área temática
Subárea
Encargos Especiais
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária