Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º Fica instituído o Programa Novos Destinos, com o objetivo de
promover a destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou
objeto de pena de perdimento, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB), na forma de doação às Organizações da Sociedade Civil (OSC) de que trata o art.
2º, b, da Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011, no âmbito da 3ª Região
Fiscal.
Administração Pública e Servidores Públicos
Grande área
Área temática
Subárea
Administração