Legislacao:
Objetivos:
Art. 6º São objetivos da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados:
I - fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação tecnológica em materiais avançados;
II - estimular o empreendedorismo de base tecnológica em materiais avançados;
III - promover o domínio das tecnologias envolvidas na cadeia de valor associada aos minerais e à biomassa para a produção de materiais avançados;
IV - incentivar a capacitação, a formação e a fixação de recursos humanos especializados;
V - promover a criação, a ampliação e a modernização de infraestruturas necessárias à cadeia de valor de materiais avançados;
VI - fortalecer a cooperação internacional na qualidade de agente acelerador do desenvolvimento setorial; e
VII - promover a sua integração e a sua transversalidade com as políticas públicas setoriais.
Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros
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Ciência e Tecnologia