Legislacao:
Objetivos:
Art. 3º São objetivos específicos do Programa:
I - promover a adequação da Pedagogia e das Licenciaturas à BNCC, aos currículos e às matrizes estabelecidos pelas redes de ensino, às propostas pedagógicas curriculares das escolas de educação básica e à BNC-Formação Inicial;
II - promover a adequação dos cursos de formação continuada às Diretrizes Curriculares Nacionais para Formação Continuada de Professores para a Educação Básica, à BNC-Formação Continuada e à Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar;
III - contribuir para o alcance das Metas 1, 4, 5, 7, 12 e 15 do PNE, oferecendo aos professores em serviço na rede pública oportunidade de acesso à formação específica de nível superior em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam;
IV - prestar apoio técnico e financeiro, em caráter suplementar, às instituições de ensino superior - IES, a fim de promover a formação inicial de qualidade para o exercício da docência na educação básica;
V - incentivar o desenvolvimento de propostas formativas inovadoras que considerem as especificidades da formação em serviço para professores da educação básica, por meio das metodologias ativas, do ensino híbrido, do empreendedorismo e do uso pedagógico das tecnologias;
VI - estimular a articulação das instituições de ensino superior (pós-graduação, pedagogia e licenciaturas) com as redes de ensino, visando ao desenvolvimento da atuação prática de pedagogos e licenciandos, por meio do estágio e de disciplinas práticas; e
VII - estimular o desenvolvimento e a oferta de novos formatos de curso de formação de professores, visando promover licenciaturas interdisciplinares, em rede, e com ênfase na vivência prática na escola básica, buscando preencher as lacunas acadêmicas, no que concerne à formação interdisciplinar dos professores da educação básica.
Comunidades Escolares e seus Membros (Educação Básica, Educação Profissional, Técnica/Tecnológica e Continuada)
Grande área
Área temática
Subárea
Educação