Legislacao:
Objetivos:
Art. 3º São objetivos do PMAF:
I - o incentivo a políticas públicas de fortalecimento dos vínculos familiares;
II - o fortalecimento das instâncias municipais de implementação de políticas públicas familiares e da coordenação entre os diferentes entes da federação; e
III - a promoção da articulação governamental para a integração das políticas públicas familiares.
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
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Área temática
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Direitos Humanos