Legislacao:
Objetivos:
Art. 3º São objetivos do Programa Educação e Família:
I - promover ações de formação que envolvam a família e os profissionais da educação;
II - apoiar técnica e financeiramente as escolas participantes do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE Educação e Família para a elaboração e implementação do Plano de Ação da escola;
III - promover ações que potencializem a participação da família na vida escolar dos estudantes;
IV - apoiar a elaboração de materiais pedagógicos que valorizem e versem sobre a integração família escola;
V - promover ações que visem à reflexão sobre a importância da família e da escola na construção do projeto de vida dos estudantes;
VI - fomentar ações de fortalecimento do Conselho Escolar, qualificando a atuação dos conselheiros;
VII - promover ações que ampliem o acesso às informações educacionais e financeiras das escolas públicas;
VIII - contribuir para a consecução das Metas do Plano Nacional de Educação - PNE, de que trata o Anexo da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014; e
IX - contribuir para a consecução das premissas da Base Nacional Comum Curricular - BNCC no que se refere ao projeto de vida dos estudantes.
Estudantes e Professores
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Educação