Legislacao:
Objetivos:
Art. 3º São objetivos do Programa Educação e Família: I - promover ações de formação que envolvam a família e os profissionais da educação; II - apoiar técnica e financeiramente as escolas participantes do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE Educação e Família para a elaboração e implementação do Plano de Ação da escola; III - promover ações que potencializem a participação da família na vida escolar dos estudantes; IV - apoiar a elaboração de materiais pedagógicos que valorizem e versem sobre a integração família escola; V - promover ações que visem à reflexão sobre a importância da família e da escola na construção do projeto de vida dos estudantes; VI - fomentar ações de fortalecimento do Conselho Escolar, qualificando a atuação dos conselheiros; VII - promover ações que ampliem o acesso às informações educacionais e financeiras das escolas públicas; VIII - contribuir para a consecução das Metas do Plano Nacional de Educação - PNE, de que trata o Anexo da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014; e IX - contribuir para a consecução das premissas da Base Nacional Comum Curricular - BNCC no que se refere ao projeto de vida dos estudantes.
Comunidades Escolares e seus Membros (Educação Básica, Educação Profissional, Técnica/Tecnológica e Continuada)
Grande área
Área temática
Subárea
Educação
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária