Legislacao:
Objetivos:
Art. 519-L. São objetivos do Programa de que trata esta Seção:
I - promover, de forma eficiente, a melhoria estrutural e a revitalização dos espaços físicos das Unidades Básicas de Saúde;
II- promover o acesso ao trabalho de pessoas privadas de liberdade, entendendo-o como um determinante social das condições de saúde e de reintegração social; e
III - fortalecer a articulação intersetorial no âmbito do Sistema Único de Saúde, em especial entre as áreas da saúde e da administração penitenciária." (NR)
Instituições, Equipamentos e Profissionais da Saúde; Usuários do Sistema de Saúde
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Área temática
Subárea
Saúde