Legislacao:
Objetivos:
Art. 4º São objetivos da Política de Desenvolvimento da Ciência Nacional: I - contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico do País, em todas as áreas do conhecimento; II - orientar e coordenar as estratégias, os planos, os programas, os projetos e as ações de pesquisa básica, ciências humanas e sociais aplicadas, de infraestrutura de pesquisa e de formação de recursos humanos para o desenvolvimento da ciência nacional; III - promover o desenvolvimento da ciência nacional para contribuir com o desenvolvimento sustentável e a autonomia tecnológica do país; IV - utilizar ciência, tecnologia e inovações para contribuir na melhoria: a) do ensino de ciências; e b) da promoção, popularização e da divulgação da Ciência; e V - fortalecer a universalização do acesso à infraestrutura científica e tecnológica avançada, otimizando sua utilização pela comunidade científica e setor privado.
Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros
Instituições de Ensino Superior e seus Membros
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Ciência e Tecnologia