Legislacao:
Objetivos:
Art. 2º O objetivo do Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19 é incentivar as pessoas jurídicas a utilizarem recursos próprios para apoio à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação relacionados, direta ou indiretamente, à mitigação dos efeitos da Covid-19.
§ 1º Entendem-se por pesquisa, desenvolvimento e inovação os projetos que visem ao desenvolvimento de soluções e tecnologias para prevenção, controle, tratamento e mitigação das consequências sanitárias da Covid-19.
Instituições de Ensino Superior e seus Membros
Instituições, Equipamentos e Profissionais da Saúde; Usuários do Sistema de Saúde
Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros
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Ciência e Tecnologia
Saúde