Medida provisória:
Data: 13 de setembro de 2021
Legislacao:
Objetivos:
Art. 5º São objetivos do Programa Habite Seguro:
I - auxiliar a superação das carências de natureza habitacional dos profissionais de segurança pública, de acordo com os interesses institucionais e sociais;
II - reduzir a exposição dos profissionais de segurança pública a riscos em decorrência de condições habitacionais a que estejam submetidos;
III - promover a melhoria da qualidade de vida dos profissionais de segurança pública; e
IV - valorizar os profissionais de segurança pública.
Art. 6º Ato do Poder Executivo federal disporá sobre:
I - as condições para a participação no Programa Habite Seguro;
II - os prazos para financiamento habitacional no âmbito do Programa Habite Seguro;
III - os limites de recursos orçamentários destinados ao Programa Habite Seguro; e
IV - as faixas de subvenção econômica e de remuneração.
Instituições, Equipamentos e Profissionais de Segurança Pública
Grande área
Área temática
Subárea
Habitação