Legislacao:
Objetivos:
Art. 2º São objetivos do Programa SOS Emergências: I - estimular a organização e a implantação da RUE, buscando um pacto cooperativo entre as instâncias de gestão do SUS para garantir os investimentos e recursos necessários a esta mudança de modelo de atenção nos grandes prontos-socorros dos estabelecimentos hospitalares integrados ao SUS; II - intervir de forma mais organizada, ágil e efetiva sobre a oferta do cuidado nas grandes emergências hospitalares do SUS; III - assessorar tecnicamente a equipe do hospital participante do Programa e oferecer capacitação para aprimoramento da gestão do cuidado ao paciente em situação de urgência e emergência; IV - apoiar as unidades hospitalares para a melhoria da gestão e da qualidade assistencial, por meio da implantação de dispositivos como a classificação de risco, gestão de leitos, implantação de protocolos clínico-assistenciais e administrativos, adequação da estrutura e ambiência hospitalar, regulação e articulação com o sistema de saúde; e V - possibilitar a readequação física e tecnológica dos serviços de urgência e emergência da unidade hospitalar.
Instituições, Equipamentos e Profissionais da Saúde; Usuários do Sistema de Saúde
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Área temática
Subárea
Saúde
Observação
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt1663_06_08_2012.html