Legislacao:
Objetivos:
Art. 2º O Programa ora instituído tem como objetivo fortalecer e modernizar o setor de equipamentos e materiais de uso em saúde visando à ampliação da capacidade inovadora das empresas e a mudança de seu patamar competitivo, contribuindo para a redução da defasagem tecnológica existente e o desenvolvimento econômico, científico e tecnológico do País. Art. 3º Os objetivos específicos estabelecidos para o Pro-grama são: I -definir prioridades considerando as demandas tecnológicas do SUS, os mercados alvo do setor produtivo e a competência técnica instalada no País; II - estimular a interação entre empresas universidades e ICT's com o setor produtivo e incentivar o intercâmbio tecnológico entre os setores industriais; III - articular para garantir estabilidade regulatória em par-ceria com a Anvisa e o Inmetro; IV - estimular a certificação de produtos como instrumento promotor da inovação e desenvolvimento do setor; V - estimular a ampliação dos investimentos públicos e privados em P,D&I.; VI - estimular o setor privado a utilizar os instrumentos de apoio existentes para ampliar o desenvolvimento tecnológico no setor público e privado; VII -estimular a formação e capacitação de recursos humanos nas áreas biomédicas; VIII - expandir e modernizar a infra-estrutura de Tecnologia Indústria Básica - TIB para o setor; e IX - propor a adoção de políticas de compra governamentais baseadas na qualidade dos insumos e na transferência de tecnologia.
Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros
Grande área
Área temática
Subárea
Saúde
Observação
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2008/prt0375_28_02_2008.html