Legislacao:
Objetivos:
Art. 5º São objetivos da PNATRE:
I - integrar e articular as políticas públicas direcionadas aos trabalhadores rurais empregados; II - promover e ampliar a formalização nas relações de trabalho dos trabalhadores rurais empregados; III - promover a reinserção produtiva dos trabalhadores rurais empregados que perderam seus postos de trabalho, gerando oportunidades de trabalho e renda; IV - intensificar a fiscalização das relações de trabalho rural; V - minimizar os efeitos do impacto das inovações tecnológicas na redução de postos de trabalho no meio rural; VI - promover a alfabetização, a escolarização, a qualificação e a requalificação profissional aos trabalhadores rurais empregados; VII - promover a saúde, a proteção social e a segurança dos trabalhadores rurais empregados; VIII - promover estudos e pesquisas integrados e permanentes sobre os trabalhadores rurais empregados; IX - ampliar as condições de trabalho decente para permanência de jovens no campo; e X - combater práticas que caracterizem trabalho infantil.
Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se trabalhador rural empregado a pessoa física prestadora de serviços remunerados e de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste, contratada por prazo indeterminado, determinado e de curta duração.
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
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Área temática
Subárea
Trabalho
Observação
#N/A