Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º Instituir o Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A, destinado a prevenir e/ou controlar essa deficiência nutricional mediante a suplementação com megadoses de vitamina A, em crianças de seis a cinqüenta e nove meses de idade e puérperas no pós-parto imediato, pertencentes à Região Nordeste, ao Vale do Jequitinhonha em Minas Gerais e ao Vale do Ribeira em São Paulo.
Pessoas Gestantes, Puérperas e Recém-nascidas
Crianças (0 a 12 anos)
Grande área
Área temática
Subárea
Saúde
Observação
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2005/prt0729_13_05_2005.html