2005
Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A

Data de criação e revogação 13/05/2005

Legislacao:

Portaria - 729/2005

 

Objetivos:

Art. 1º Instituir o Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A, destinado a prevenir e/ou controlar essa deficiência nutricional mediante a suplementação com megadoses de vitamina A, em crianças de seis a cinqüenta e nove meses de idade e puérperas no pós-parto imediato, pertencentes à Região Nordeste, ao Vale do Jequitinhonha em Minas Gerais e ao Vale do Ribeira em São Paulo.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,66 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=3), ação orçamentária (AO=4), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: política setorial.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
8735
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.

Público alvo legislação:
Art. 1º Instituir o Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A, destinado a prevenir e/ou controlar essa deficiência nutricional mediante a suplementação com megadoses de vitamina A, em crianças de seis a cinqüenta e nove meses de idade e puérperas no pós-parto imediato, pertencentes à Região Nordeste, ao Vale do Jequitinhonha em Minas Gerais e ao Vale do Ribeira em São Paulo.


Público alvo agregado:

Pessoas Gestantes, Puérperas e Recém-nascidas


Crianças (0 a 12 anos)

Grande área

Social

Área temática

Saúde

Subárea

Saúde

Ministérios
Ministério da Saúde

Observação

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2005/prt0729_13_05_2005.html Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos 2014; 2015; 2016. Unidade(s) orçamentária(s): Fundo Nacional de Saúde. Nome(s) no orçamento: 'Programa Nacional de Gestão de Custos'; 'Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A'. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma.

Ação orçamentária

2014: 8735