Legislacao:
Objetivos:
Art. 2º Definir que o Pró-Iodo destina-se a promover a eliminação virtual sustentável dos DDI mediante a obrigatoriedade de iodação do sal destinado ao consumo humano em todo o território nacional.
População em Geral
Grande área
Área temática
Subárea
Saúde
Observação
A portaria https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2005/prt2362_01_12_2005.html fala em reestruturação do Programa, mas este manual https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_tecnico_operacional_proiodo.pdf fala em criação. A portaria revoga outra de 1994 (Art. 18 Fica revogada a Portaria nº 2.165/GM, de 29 de dezembro de 1994, publicada no Diário Oficial nº 1, de 2 de janeiro de 1995, Seção 1, página 45), mas não consegui encontrá-la. Portanto, o Programa pode ter começado no ano de 1994.