Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º Instituir o Programa Nacional de Desenvolvimento Gerencial no Sistema Único de Saúde - PNDG, com o objetivo de incentivar os processos de qualificação para a gestão e gerência do Sistema Único de Saúde. § 2º- São objetivos do PNDG: I - garantir a integralidade e a qualidade das práticas de saúde, no âmbito do SUS; II - qualificar os profissionais de saúde para o exercício da função gerencial em todos os pontos do SUS; III - estabelecer instrumentos de cooperação entre os gestores do SUS e as instituições de educação superior da área da saúde, visando à melhoria da qualidade e resolutividade da atenção à saúde prestada ao usuário e à integração da rede na educação permanente; IV - promover articulação entre as diversas iniciativas de formação e de capacitação dos gestores nos diversos níveis de governo; e V - buscar integração com as instituições de ensino, principalmente em relação às universidades, escolas de saúde pública, institutos de saúde coletiva.
Instituições, Equipamentos e Profissionais da Saúde; Usuários do Sistema de Saúde
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Saúde
Observação
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