Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), um conjunto de ações e medidas coordenadas para a eliminação da hanseníase, a serem promovidas de forma compartilhada entre o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, com a finalidade de fortalecer o desenvolvimento das ações de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e controle da hanseníase, tendo por objetivos: I - ampliar o acesso ao diagnóstico e ao tratamento nos municípios de maior endemicidade; II - garantir atenção integral aos pacientes em todos os níveis de complexidade; III - assegurar, nas unidades de saúde, tratamento completo para as formas paucibacilar e multibacilar; IV - desenvolver ações de promoção à saúde e vigilância epidemiológica, bem como de diagnóstico e acompanhamento, tratamento e reabilitação das pessoas atingidas pela doença; V - promover a organização, a regulação, o acompanhamento e a avaliação do conjunto de ações de saúde para a efetiva eliminação da hanseníase; VI - garantir informação acessível, atualizada e confiável, como ferramenta de avaliação, acompanhamento do estágio da eliminação para tomada de decisão; VII - responsabilizar os gestores e mobilizar a sociedade civil, na promoção do conhecimento sobre os sinais e sintomas da hanseníase; e VIII - ampliar a oferta de procedimentos de reabilitação física aos pacientes portadores de incapacidades/deformidades decorrentes da hanseníase. Art. 2º Integrar as ações de eliminação da hanseníase – diagnóstico e tratamento – na Atenção Básica, com o objetivo de promover o maior acesso das pessoas atingidas pela doença, em especial nos Municípios endêmicos.
População em Geral
Grande área
Área temática
Subárea
Saúde
Observação
A Portaria http://www.credesh.ufu.br/sites/credesh.hc.ufu.br/arquivos/Portaria%20n814%20GM%20Em%2026%20de%20Julho%20de%202000.pdf menciona o Programa e a Portaria https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2004/prt0586_06_04_2004.html não o menciona, mas define os objetivos das ações de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e controle da hanseníase.