2003
Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD)

Data de criação e revogação 09/10/2003

Legislacao:

Portaria - 1933/2003

 

Objetivos:

Desenvolver ações permanentes de combate à dengue. Art. 1º Instituir o Programa Nacional de Controle da Dengue - PNCD, com as seguintes diretrizes: I - desenvolver campanhas de informação e de mobilização das pessoas, de maneira a criar-se uma maior responsabilização de cada família na manutenção de seu ambiente doméstico livre de potenciais criadouros do vetor; II - fortalecer a vigilância epidemiológica e entomológica para ampliar a capacidade de predição e de detecção precoce de surtos da doença; III - melhorar a qualidade do trabalho de campo de combate ao vetor; IV - integrar as ações de controle da dengue na atenção básica, com a mobilização do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Programa de Saúde da Família; V - utilizar instrumentos legais que facilitem o trabalho do poder público na eliminação de criadouros em imóveis comerciais, casas abandonadas, dentre outros; VI - atuar multisetorialmente por meio do fomento à destinação adequada de resíduos sólidos e a utilização de recipientes seguros para armazenagem de água; VI - desenvolver instrumentos mais eficazes de acompanhamento e supervisão das ações desenvolvidas pelo Ministério da Saúde, Estados e Municípios.

Público alvo legislação:
População em geral


Público alvo agregado:

População em geral

Grande área

Social

Área temática

Saúde

Subárea

Saúde

Ministérios
Ministério da Saúde

Observação

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2003/prt1933_09_10_2003.html